O governo de Mato Grosso, editou recentemente o Decreto 628/2020 de 04 de setembro de 2020 que prevê o reconhecimento da remissão (perdão) do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores- IPVA, referente ao ano de 2020, para os seguinte veículos: ônibus, micro ônibus com capacidade até 20 passageiros, que atenda as especificações do referido decreto.
O mencionado Decreto veio regulamentar a recente Lei 11.169.2020, que trouxe a possibilidade de remissão tributária para os contribuintes relacionados no Art 2º do decreto. Sendo que tal benefício é exclusivo para as atividades de transportes de fretamento turístico e contínuo, bem como para quem exerça atividade de transporte escolar, na modalidade de vans.
A medida visa minimizar os prejuízos que o setor de turismo e de transporte escolar sofreu em decorrência da pandemia do Civid-19. Onde medidas restritivas e as barreiras sanitárias que foram utilizadas por inúmeras cidades brasileiras na tentativa de conter o livre acesso de pessoas para bnde outras localidades, trouxe impactos diretos no desenvolvimento do segmento.
Muito importante alertar aos contribuintes que possuam o direito a remissão, que existe condicionantes para tal reconhecimento perante a Secretaria de fazenda de Mato Grosso- SEFAZ-MT. Sendo necessário a propositura de processo administrativo via e-process contendo os comprovantes exigidos para demonstração do direito.
Outro ponto que deve ser frisado é que para reconhecimento da remissão e cancelamento do lançamento tributário o pedido deve ser protocolado até dia 30 de outubro de 2020, sendo que os pedidos protocolados após dia 30 de outubro serão indeferidos de plano, tornando a exigência tributária do IPVA 2020 definitiva e exigível.
No artigo 7º do Decreto, a SEFAZ disciplinou a impossibilidade de pedidos de restituição ou compensação dos valores já recolhidos aos cofres públicos incidentes sobre o IPVA do exercício 2020. Uma vez que mesmo diante da suspensão da cobrança em decorrência da pandemia, muitos contribuintes acabaram pagando o imposto em período anterior a edição da Lei nº 11.169/2020.
Alerta para o empresários e autônomos que atuem no segmento, para não perderem o prazo para o protocolo do pedido. Pois é um benefício que depende de formalização para ser garantido o exercício. E neste delicado momento da economia se faz justo razoável, tendo em vista o impacto sofrido pela pandemia.