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A REALIDADE SOBRE P ÍX

Se você tem uma conta bancária ativa em alguma instituição financeira já deve ter recebido um recado do seu banco avisando sobre a entrada em vigor do novo sistema de envio e recebimento de transações financeiras, o denominado PIX.

 

O Banco Central divulgou que, até dia 14 de outubro mais de 35 milhões de brasileiros já realizaram o cadastro na plataforma, sendo que este é de responsabilidade da instituição onde a conta esteja vinculada, disponibilizar o formulário e informar sobre a geração da chave de acesso.

Afinal, qual a função e o benefício que os usuários de transferências bancária terão ao utilizar essa plataforma?. Essa tem sido a pergunta geral neste momento, pois bem, vamos expor aqui os principais pontos trazidos pela Resolução BCB nº 01.2020 de 12 de agosto de 2020, expedida pelo Banco Central do Brasil para disciplinar a implantação do PIX. Conforme Art 107 da referida Resolução a plataforma passa a ser utilizada oficialmente no Brasil a parti do dia 16 de novembro de 2020.

 

A versão adotada pelo Ministério da Economia e pelo Banco Central do Brasil é que a utilização do PIX é para facilitar e democratizar o amplo acesso ao sistema bancário nacional. Uma vez que o serviço de TED ( transferência Eletrônica Disponível ) e DOC ( documento de ordem de crédito), possuem hoje taxas variáveis de banco para banco, bem como com limitações de dia útil e horários para concretização, coisa que não haverá com o PIX, pois este funcionará 24 horas de segunda a domingo em um tempo de 10 segundo para a remessa do valor estar disponível na conta do favorecido pela transação.

 

Essa novidade veio em um momento que as plataformas digitais estão sendo muito utilizadas por conta da pandemia do Covid-19. Uma vez que,  o controle de  aglomerações nas filas e a circulação em agências bancárias  tem sido alvo de críticas e demonstrado o quanto os brasileiros ainda realizam serviços como pagamentos de boletos, saques e transferências de modo presencial.

 

O Banco Central do Brasil, visa fazer a implantação em duas etapas, sendo a primeira com cadastro das instituições bancárias com mais de 500 mil contas ativas, sendo que estas são obrigadas a fornecer aos clientes a plataforma do PIX e no segundo momento com mais amplitude para demais instituições que realizem operações financeiras, como corretoras de valores.

 

A grande novidade trazida será a gratuidade dos serviços com a taxa de TED e DOC, sendo que atualmente o valor de tarifa com esse tipo de serviço pode chegar a R$ 15,50 por operação a depender da tabela de preço da instituição bancária. Com previsão dessa gratuidade no Art 87 da Resolução nº 01 do Banco Central do Brasil.

 

Entretanto no mesmo Art. 87 deixa evidente que a instituição deverá divulgar as tarifas e as gratuidades para as pessoas naturais e para pessoas jurídicas, logo, podemos entender que a gratuidade do serviço não é plena e caberá a cada instituição bancária divulgar os valores em seus sítios eletrônicos na internet. Neste sentido surge a dúvida se o serviço trará benefícios financeiros para seus usuários ao médio e longo prazo e quais os limites de valores serão adotados pelo Banco Central no momento que autorizar a cobrança. Tema este que não ficou evidente no texto da regulamentação existente.

 

Outro ponto muito importante que deve ser observado na utilização desta plataforma é o da segurança e meios que serão adotados para evitar fraudes com a utilização do sistema. Neste sentido a Resolução BCB, trouxe em seu Art 32 a responsabilidade objetiva da instituição bancária apresentar quais os meios adotados para proteção dos dados, bem como a responsabilidade em caso de fraude e falhas na prestação do serviço da plataforma PIX.

 

Ainda sobre a segurança e proteção das informações que serão armazenadas no banco de dados do governo federal, através do Banco Central. A Resolução trouxe no Art. 3º, inciso VIII, a previsão de armazenamento das informações será feita pelo DICT ( Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) e este será responsável por armazenar todas as chaves do PIX nas transações que forem realizadas. Ficando a critério da Secretaria do Tesouro Nacional o acesso, conforme previsto no Art.97 da Resolução.

 

Ainda é cedo para ter uma definição concreta sobre a amplitude da plataforma e quais os desdobramentos com essa centralização de informações acerca das movimentações financeiras de todos os usuários do sistema bancário brasileiro. Entretanto é necessário admitirmos o grande avanço com a democratização do sistema financeiro que hoje se mostra excludente da classe menos favorecida financeiramente, pelos altos custo para se manter uma conta corrente, bem como pela hipossuficiência do consumidor frente ao poder econômico dos grandes grupos que detém e controlam a atuação dos serviços bancários no País.

 

 

Renata Viana é Advogada, Atua na área tributária.